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IR 2021: Faltam duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina daqui a duas semanas, às 23h59 do dia 31 de maio. O prazo já foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia do Corona vírus. A entrega estava prevista inicialmente para 30 de abril. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O Congresso chegou a aprovar um projeto que mudaria a data de entrega para 31 de julho, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta de prorrogação do prazo. Portanto, a data que está valendo é 31 de maio.

Veja se você é obrigado a declarar

O primeiro passo antes de preencher o IR 2021 é descobrir se você é obrigado a declarar.

Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar. Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.

Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021.

Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

Novidade:

  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo). Ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.