Foto de capa Motivos que excluem empresas do Simples Nacional

Motivos que excluem empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação de tributos e contribuições, criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, para facilitar a abertura de empreendimentos que possuem faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.

Ele oferece alguns benefícios, dentre elas podemos citar a unificação de impostos para pagamento em apenas uma guia. 

Então, para não perder os benefícios, as empresas devem estar atentas para as situações que possam causar a sua exclusão do empreendimento deste regime.

Assim como a adesão, a exclusão da empresa pode ocorrer de forma obrigatória ou voluntária, por isso, hoje vamos falar neste artigo sobre quais são essas situações.

Tipos de exclusão

A exclusão da empresa pode ocorrer por quatro razões, veremos a seguir quais são elas: 

Opção do contribuinte: esse tipo de exclusão é feita pelo contribuinte que pretende trocar de regime de tributação. Ela pode ser solicitada a qualquer tempo, no entanto, os efeitos não são imediatos; 

Comunicação obrigatória: acontece quando o contribuinte é obrigado a fazer a comunicação da exclusão do regime, se a empresa ultrapassar o limite de receita anual permitida ou se for verificada alguma irregularidade; 

Exclusão equivalente à comunicação obrigatória: pode pegar muitos contribuintes de surpresa, mas se refere à  alteração de dados no CNPJ; alteração de natureza jurídica; inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; além da inclusão de sócio pessoa jurídica; assim como a inclusão de sócio domiciliado no exterior. Também pode acontecer quando ocorre a cisão parcial ou extinção da empresa.

Exclusão por ofício: é quando a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal fazem a exclusão da empresa por irregularidade, dívidas, dentre outras situações previstas em lei que possam impedir a continuidade da empresa no regime. 

O que pode causar a exclusão?

Ao fazer a adesão ao Simples Nacional, é importante que o empresário acompanhe o cumprimento das obrigações, pagamento de tributos e o limite de faturamento permitido, para que a empresa permaneça em dia.

Por isso, chamamos sua atenção para as principais situações que podem causar a exclusão da empresa deste regime de tributação. São elas: 

Excesso de faturamento: as empresas que queiram permanecer fazendo a tributação através do Simples, devem estar atentas ao faturamento que é de R$360 mil para microempresas (ME) e de até R$4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). 

Atividades impeditivas: segundo a Lei Complementar 123/2006 (com alterações da Lei Complementar 139/2011), empresas que estiverem desenvolvendo alguma das atividades impeditivas, podem ser excluídas. Dentre elas estão: o desenvolvimento de atividades de banco comercial, de investimentos e desenvolvimentos, de caixa econômica, de sociedades de crédito, financiamento e investimentos ou de crédito imobiliário, de corretora ou distribuidora de títulos, de valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.

Débitos: se os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, que não forem pagos ou ao menos parcelados, podem causar a exclusão da empresa. 

Exclusão automática 

Também é possível que aconteça a exclusão automática, quando houver as seguintes situações relacionadas à alteração de dados no CNPJ que importe em:  

  • alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, 
  • sociedade empresária em comandita por ações, 
  • sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, 
  • de sociedade estrangeira;  
  • inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;  
  • inclusão de sócio pessoa jurídica;  
  • inclusão de sócio domiciliado no exterior; 
  • cisão parcial; 
  • extinção da empresa.

Fonte: Jornal Contábil.