DIFERENÇAS ENTRE TIPOS DE EMPRESAS

Empresário Individual: Única pessoa física que constitui uma empresa, cujo nome empresarial deve ser composto pelo nome civil do proprietário, atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e seus negócios, o proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).

Sociedade Empresária: Aquela formada por duas ou mais pessoas que exerce atividade própria de empresário (indústria, comércio ou serviços não especializados), vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.

Sociedade Simples: São sociedades compostas por duas ou mais pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, submetem-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRILI): É a Natureza jurídica criada para resolver problemas de empresários que querem constituir uma empresa e não possuem sócios mais também não querem responder ilimitadamente como no caso do empresário individual.

A EIRELI deve ter um titular, pessoa física ou jurídica e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do País – totalmente integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital.