Salão de Beleza

Área de Atuação
Nós entendemos as necessidades do mercado da BELEZA.
Especializada no ramo da beleza e da estética, atuamos há mais de 30 anos, atendendo com excelência nossos clientes, dando o suporte para que possam estar de acordo com as transições do setor determinadas pela legislação da “Lei do Salão Parceiro”.

Nossa equipe é composta por contadores, tributaristas e administradores de empresas que nos proporcionam oferecer um serviço diferenciado e personalizado.

Lei 13.352 – Lei do Salão Parceiro
O Que é?
A Lei do salão Parceiro entrou em vigor em meados de 2018, regulamentando a relação de parceria que existe entre salões de beleza, clinicas de estéticas, barbearias e profissionais. Essa LEI veio para formalizar os profissionais que atuam dentro dos salões.

Como Regulamentar?
Os salões ficam obrigados a fazer o contrato de Parceria com seus profissionais e homologa-lo junto ao Sindicato da categoria (Pró -beleza).

Como Funciona?
O profissional passa da condição de autônomo para empresário, podendo ser enquadrado no regime tributário MEI, INDIVIDUAL ou SIMPLES NACIONAL.

Contrato de Parceria:
Nomeado pelo Ministério do Trabalho, o Sindicato Pró Beleza (Sindicato do Profissional da Beleza), é o único a nível nacional responsável por homologar os contratos de parceria e verificar se estão de acordo com a legislação trabalhaslista.

Homologação do Contrato de Parceria:
A Mocarzel em parceria com o Sindicato Pró Beleza homologa  seu CONTRATO DE PARCERIA, com agilidade e sem burocracia, pois somos Agentes Sindicais.

Responsabilidade do Salão Parceiro:

  • Reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias do seu profissional parceiro;
  • Fornecer equipamentos de trabalho adequados para que os profissionais possam executar seu trabalho de forma segura;
  • Custos para homologar o contrato de parceria;
  • Custos para homologar o distrato de prestação de serviços;
  • Em caso de dispensa, o salão deverá comunicar o profissional por escrito, dando lhe um aviso prévio de 30 dias, sujeito a multa pelo não cumprimento.

Responsabilidade do profissional:
• O profissional parceiro, por sua vez deve estar com sua inscrição regular perante as autoridades fazendárias.
• Manter a higienização e conservação de seu equipamento de trabalho;
• Cumprir com as cláusulas contratuais do contrato de parceria, exemplo: Não deixar o cliente esperando, respeitar o horário da agenda;
• Se houver interesse em se desligar do salão deve-se comunicar por escrito o salão com 30 dias de antecedência, sujeito a multa;
• Emitir nota fiscal mensalmente contra o salão.

Benefícios da Legalidade para o Salão:

  • Redução de carga tributária em até 70%;
  • Isenção de processos trabalhistas;
  • Homologação do Contrato pelo Sindicato, dando garantias as Profissionais Parceiros;
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