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ENTENDA COMO OCORRE DESENQUADRAMENTO MEI

O MEI pode ser desenquadrado pela receita Federal. É muito importante que façam o acompanhamento de seu faturamento para evitar transtornos futuros. Atualmente o limite do MEI é de R$ 81.000,00 anual.

Muitos têm que falsa interpretação de que só poderá ser desenquadrado se emitir nota fiscal, indiferente que emita ou não as notas fiscais a Receita faz o cruzamento das informações, pelas declarações enviadas pelo Banco, pela operadora de Cartão de crédito, entre outros meios.

Nos Casos que o limite do MEI se mantenha em 20% a empresa será desenquadrada e apenas pagará o imposto complementar sobre o valor que exceder o limite dos 20% que atualmente é de R$ 97.200,00, porém caso o MEI ultrapasse esse limite, deverá apurar o imposto sobre o valor total da Receita e desenquadrar-se imediatamente.

Vejam alguns exemplos comuns de desenquadramento:

Exemplo 1:

O MEI teve de faturamento no ano o valor de R$ 85.000,00, ou seja, ultrapassou o limite do MEI, porém está abaixo dos 20%.

FATURAMENTO DO ANOFATURAMENTO PERMITIDOBASE DE CALCULO DO IMPOSTOS EXCEDENTEATIVIDADEALIQUOTA SIMPLES NACIONALVALOR GUIA COMPLEMENTAR
R$        85.000,00 R$         81.000,00 R$              4.000,00COMERCIO4%R$               160,00
   INDUSTRIA4,5%R$               180,00
   SERVIÇOS6%R$               240,00
      

No exemplo acima o empreendedor deve ser desenquadrado do MEI e em janeiro passa a recolher imposto no Simples Nacional. Devendo recolher um Das complementar sobre o valor que ultrapassou o limite, ou seja sobre os R$ 4.000,00 ele pagará 6% através de um Das complementar no valor de R$ 240,00 apurado em janeiro através do SIMEI.

A contabilidade deve tomar algumas ações importantes nesse momento:

  • Providenciar o desenquadramento;
  • Registrar o contrato de Constituição na Junta Comercial, isso evitará muitos transtornos futuros;
  • Transmitir o SIMEI (Declaração Anual do MEI);

Após o desenquadramento:

  • Transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) desde de sua abertura, essa é uma etapa que muitos desconhecem, sempre que um MEI é desenquadrado a Receita de forma automática passa a cobrar a entrega da GFIP, não tem multa pela entrega em atraso, porém para que a pendencia deixe de existir a contabilidade deve regularizar.
  • O MEI deve adquirir o Certificado Digital para possibilitar a transmissão das declarações mensais;

Exemplo 2:

O MEI teve de faturamento no ano o valor de R$ 105.000,00, ou seja, ultrapassou o limite do MEI e também está acima dos 20%. O que fazer?

Esse cenário requer atenção, deve-se fazer o desenquadramento imediatamente para que não tenha que retroagir todo o ano calendário no Regime Simples Nacional, a grande questão é com relação a apuração do DAS complementar, pois ele será calculado sobre todo o faturamento do ano em que ultrapassou e não apenas sobre o que excedeu.

Caso não ocorra a desenquadramento voluntário a Receita irá desenquadrar por Oficio e quando isso ocorre ela obriga o MEI a retroagir o ano no Simples Nacional, devendo o mesmo pagar o Das com multa e juros, além da cobrança da multa pelo PDGAS (Declaração Mensal Simples Nacional, valor da Multa R$ 50,00 cada mês).

No ano seguinte ela inicia no regime Simples Nacional.

FATURAMENTO DO ANOFATURAMENTO PERMITIDOBASE DE CALCULO DO IMPOSTO EXCEDENTEATIVIDADEALIQUOTA SIMPLES NACIONALVALOR GUIA COMPLEMENTAR
R$      105.000,00 R$         81.000,00 R$ 105.000,000COMERCIO4%R$           4.200,00
   INDUSTRIA4,5%R$           4.725,00
      
   SERVIÇOS6%R$           6.300,00
      
      

A contabilidade deve tomar algumas ações importantes nesse momento:

  • Providenciar o desenquadramento;
  • Registrar o contrato de Constituição na Junta Comercial, isso evitará muitos transtornos futuros;
  • Transmitir o SIMEI (Declaração Anual do MEI);

Após o desenquadramento:

  • Transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) desde de sua abertura, essa é uma etapa que muitos desconhecem, sempre que um MEI é desenquadrado a Receita de forma automática passa a cobrar a entrega da GFIP, não tem multa pela entrega em atraso, porém para que a pendencia deixe de existir a contabilidade deve regularizar.
  • O MEI deve adquirir o Certificado Digital para possibilitar a transmissão das declarações mensais;