O MEI pode ser desenquadrado pela receita Federal. É muito importante que façam o acompanhamento de seu faturamento para evitar transtornos futuros. Atualmente o limite do MEI é de R$ 81.000,00 anual.
Muitos têm que falsa interpretação de que só poderá ser desenquadrado se emitir nota fiscal, indiferente que emita ou não as notas fiscais a Receita faz o cruzamento das informações, pelas declarações enviadas pelo Banco, pela operadora de Cartão de crédito, entre outros meios.
Nos Casos que o limite do MEI se mantenha em 20% a empresa será desenquadrada e apenas pagará o imposto complementar sobre o valor que exceder o limite dos 20% que atualmente é de R$ 97.200,00, porém caso o MEI ultrapasse esse limite, deverá apurar o imposto sobre o valor total da Receita e desenquadrar-se imediatamente.
Vejam alguns exemplos comuns de desenquadramento:
Exemplo 1:
O MEI teve de faturamento no ano o valor de R$ 85.000,00, ou seja, ultrapassou o limite do MEI, porém está abaixo dos 20%.
FATURAMENTO DO ANO | FATURAMENTO PERMITIDO | BASE DE CALCULO DO IMPOSTOS EXCEDENTE | ATIVIDADE | ALIQUOTA SIMPLES NACIONAL | VALOR GUIA COMPLEMENTAR |
R$ 85.000,00 | R$ 81.000,00 | R$ 4.000,00 | COMERCIO | 4% | R$ 160,00 |
INDUSTRIA | 4,5% | R$ 180,00 | |||
SERVIÇOS | 6% | R$ 240,00 | |||
No exemplo acima o empreendedor deve ser desenquadrado do MEI e em janeiro passa a recolher imposto no Simples Nacional. Devendo recolher um Das complementar sobre o valor que ultrapassou o limite, ou seja sobre os R$ 4.000,00 ele pagará 6% através de um Das complementar no valor de R$ 240,00 apurado em janeiro através do SIMEI.
A contabilidade deve tomar algumas ações importantes nesse momento:
- Providenciar o desenquadramento;
- Registrar o contrato de Constituição na Junta Comercial, isso evitará muitos transtornos futuros;
- Transmitir o SIMEI (Declaração Anual do MEI);
Após o desenquadramento:
- Transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) desde de sua abertura, essa é uma etapa que muitos desconhecem, sempre que um MEI é desenquadrado a Receita de forma automática passa a cobrar a entrega da GFIP, não tem multa pela entrega em atraso, porém para que a pendencia deixe de existir a contabilidade deve regularizar.
- O MEI deve adquirir o Certificado Digital para possibilitar a transmissão das declarações mensais;
Exemplo 2:
O MEI teve de faturamento no ano o valor de R$ 105.000,00, ou seja, ultrapassou o limite do MEI e também está acima dos 20%. O que fazer?
Esse cenário requer atenção, deve-se fazer o desenquadramento imediatamente para que não tenha que retroagir todo o ano calendário no Regime Simples Nacional, a grande questão é com relação a apuração do DAS complementar, pois ele será calculado sobre todo o faturamento do ano em que ultrapassou e não apenas sobre o que excedeu.
Caso não ocorra a desenquadramento voluntário a Receita irá desenquadrar por Oficio e quando isso ocorre ela obriga o MEI a retroagir o ano no Simples Nacional, devendo o mesmo pagar o Das com multa e juros, além da cobrança da multa pelo PDGAS (Declaração Mensal Simples Nacional, valor da Multa R$ 50,00 cada mês).
No ano seguinte ela inicia no regime Simples Nacional.
FATURAMENTO DO ANO | FATURAMENTO PERMITIDO | BASE DE CALCULO DO IMPOSTO EXCEDENTE | ATIVIDADE | ALIQUOTA SIMPLES NACIONAL | VALOR GUIA COMPLEMENTAR |
R$ 105.000,00 | R$ 81.000,00 | R$ 105.000,000 | COMERCIO | 4% | R$ 4.200,00 |
INDUSTRIA | 4,5% | R$ 4.725,00 | |||
SERVIÇOS | 6% | R$ 6.300,00 | |||
A contabilidade deve tomar algumas ações importantes nesse momento:
- Providenciar o desenquadramento;
- Registrar o contrato de Constituição na Junta Comercial, isso evitará muitos transtornos futuros;
- Transmitir o SIMEI (Declaração Anual do MEI);
Após o desenquadramento:
- Transmitir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) desde de sua abertura, essa é uma etapa que muitos desconhecem, sempre que um MEI é desenquadrado a Receita de forma automática passa a cobrar a entrega da GFIP, não tem multa pela entrega em atraso, porém para que a pendencia deixe de existir a contabilidade deve regularizar.
- O MEI deve adquirir o Certificado Digital para possibilitar a transmissão das declarações mensais;