Você pode até começar pequeno, mas tenha visão e empreenda de forma segura, começando da forma certa!
De microempreendedores a redes de negócios, seguir os aspectos legais com uma assessoria contábil especializada minimiza riscos e potencializa resultados.
Assim como qualquer outro negócio, abrir um salão de beleza exige uma série de obrigações, regras e padrões. O cumprimento de tais exigências é obrigatório para que a empresa seja enquadrada corretamente de acordo com as suas atividades exercidas.
O salão de beleza é um estabelecimento comercial frequentado por pessoas que querem melhorar a aparência através de serviços como: corte de cabelo; tratamento; coloração; mechas; escova; manicure; pedicure; design de sobrancelhas; maquiagem e outros.

Siga estes 10 passos e acerte na abertura do seu salão de beleza com uma empresa regularizada e segura:
1 – Conhecimento e planejamento antes de empreender
Antes de abrir uma empresa na área da beleza é preciso adquirir conhecimentos sobre o setor e se planejar para fazer um trabalho excelente. Estude o mercado e sua legislação, conheça fornecedores de cosméticos profissionais e outros insumos, pesquise salões e outros modelos de negócios concorrentes.
Defina o seu público alvo e tome decisões, inclusive sobre a localização, infraestrutura e política comercial, com base nisso. O planejamento financeiro e comercial são fundamentais nesta etapa. Uma consultoria especializada no setor pode ajudar a minimizar erros e riscos, acelerando os resultados com um ótimo plano de negócio.
2 – Defina o local onde instalará o seu salão de beleza
Com o estudo do plano de negócio você já terá em mente qual será seu público alvo e custos operacionais, dessa forma já poderá buscar o melhor local para seu negócio.
Durante essa busca verifique com o proprietário do imóvel com relação a AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), pois a ausência ou a impossibilidade de obter esse documento irá impactar na abertura da empresa.
3 – Contrate uma contabilidade especializada
É de extrema importância que você tenha o apoio de um contador especializado no mercado de beleza que seja um facilitador, evitando erros, riscos e prejuízos.
A assessoria contábil escolhida irá atuar na abertura da empresa e todos os trâmites legais, sendo responsável por confeccionar e emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, incluindo a criação de contratos de parceria e homologação no sindicato da categoria. A Mocarzel é a contabilidade especializada no setor de salões de beleza de maior reconhecimento nesse setor na atualidade.
4 – Escolha o tipo de empresa para abrir e a natureza jurídica
A assessoria contábil te orientará sobre o tipo de empresa a abrir, se será uma MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). O que diferencia as três é o faturamento e a quantidade de funcionários CLT que sua empresa terá.
A natureza jurídica da empresa envolve as normas de constituição do negócio, quadro de sócios, participação de cada sócio, capital social e outros quesitos, enquanto o porte da empresa é definido com base no faturamento e número de funcionários. Sua assessoria contábil orientará sobre isso.
Por exemplo, o Empresário Individual (EI) écomposto por apenas 01 sócio, para empresas com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano, enquanto que uma empresa LTDA – Sociedade Empresária Limitada é composta por dois ou mais sócios, para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.
5 – Defina o regime tributário da sua empresa
Após definir o porte, a forma de constituição e suas atividades, escolha o melhor regime tributário para sua empresa. Existem 04 regimes tributários para Salões de Beleza: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O que irá determinar o regime é o porte da empresa. Sua assessoria contábil orientará sobre isso.
Os salões de Beleza podem se beneficiar com o Simples Nacional, no primeiro momento, por se tratar de um regime que representa maior vantagem e menor custo tributário. A contabilidade Mocarzel acompanha seu cliente durante todo o percurso da empresa e a direciona no melhor caminho.

6 – Selecione as CNAEs para o seu Salões de Beleza
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas; um código que identifica quais são as atividades econômicas exercidas por uma empresa. São 02 códigos de CNAE no CNPJ do salão de beleza relacionados à área de serviços, mas apenas um será o principal e pelo qual você emitirá a maior parte das suas notas.
9602-5/01: Cabeleireiros, manicure e pedicure
9602-5/02: Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
7 – Registre a sua empresa
É chegado o momento de registrar a empresa, ou seja, constituí-la! Nesse processo, a contabilidade elabora o contrato social de acordo com as informações validadas, registra seu contrato na junta comercial ou cartório e após a validação do órgão, nasce o CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Atualmente o processo de abertura ocorre de forma digital e pode ser bem rápido. Os documentos necessários para abrir um Salão de Beleza são:
- RG/CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço do sócio;
- Estado Civil;
- Cópia do IPTU ou documento que conste a inscrição imobiliária ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada e a metragem.
Por fim, com o requerimento aprovado e CNPJ, registramos o Cadastro de Contribuinte Municipal na Prefeitura do seu município. Caso o salão vá realizar atividade de vendas de produtos será necessário registrar a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado. Cada órgão requer uma taxa para abertura da empresa. Sua contabilidade informará sobre tais valores, que variam de acordo com o estado e município.
8 – Alvarás, Manual de boas práticas e Registros
Para as atividades de Salões de Beleza é imprescindível a Licença de Funcionamento e o Alvará Sanitário para que possa exercer suas atividades sem sofrer possíveis sanções. Cada município tem sua particularidade no entendimento de tais documentos, por isso a contabilidade deve analisar junto ao órgão competente.
Os documentos necessários para o funcionamento dos salões de beleza são:
- Alvará de localização e funcionamento;
- Alvará de autorização sanitária;
- Manual de boas práticas;
- Registro de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
- Registro de monitoramento da esterilização.
9 – Defina sobre a contratação de profissionais
No momento da contratação é importante saber o papel de cada colaborador, se o mesmo será subordinado ou não, para que possa definir o melhor regime de contratação. Em todos os formatos, apresentar as responsabilidades do Manual de Conduta do negócio é fundamental.
Regime CLT: Esse modelo de contratação abrange os profissionais com total subordinação e que devem ser assistidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a lei trabalhista do Brasil, como recepcionistas, manobristas e estoquistas, por exemplo.
Profissional Parceiro: Modelo de contrato abrangido pela Lei 13.352, para os profissionais autônomos que ganham um percentual do faturamento do salão com cada atendimento, previamente acertado entre as partes. O contrato de parceria deve ser homologado junto ao sindicato da categoria. Nesse modelo a empresa se beneficia com a dedução de impostos, declarando apenas a sua parte.
Locação de Salas e Equipamentos: Esse formato pode ocorrer quando o salão não tem nenhum vínculo com o profissional e atua em estilo coworking da beleza, ou seja, o profissional paga um valor pela utilização do espaço, mensalista, por diária ou por hora.
Nesse caso, deve haver um contrato de locação de sala e/ou equipamentos e o profissional é responsável pelo agendamento de serviços e recebimento, além de demais responsabilidades sobre sua carreira e atendimento a clientes.
10 – Siga as normas da Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarece e orienta como devem ser os serviços prestados, o ambiente e o manejo de instrumentos usados em salões de beleza, de modo a prevenir riscos à saúde dos clientes, como a contaminação por doenças infecciosas. Essas são algumas das instruções que devem ser seguidas:
- Toalhas e lençóis são artigos de uso único, devendo ser trocados a cada cliente e devidamente lavados.
- Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas são instrumentos descartáveis
- Autoclave: Os alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso;
- Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento de cada cliente;
- Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano.
Importante também atuar com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Conforme estabelece a NR-6 (Norma Regulamentadora), a responsabilidade de disponibilizar equipamentos de segurança é do Salão de Beleza, tais como:
- Luvas Descartáveis;
- Óculos de Proteção;
- Jaleco/Avental de acordo com a função de cada profissional, cores conforme determina a Vigilância Sanitária;
- Máscaras cirúrgicas.