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Imposto de Renda 2023: Não deixe para última hora

O Imposto de Renda é uma tributação aplicada anualmente sobre pessoas e empresas com base no rendimento obtido ao longo do ano, assim tem-se o Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) e (IRPJ).

A Receita Federal informou que o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá até 31 de maio. 

O IRPF é devido àqueles que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, cerca de R$2.379 por mês. Já o IRPJ é para empresas, corporações e grupos empresariais, com base no lucro obtido no ano anterior.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 ainda não foi divulgado. No entanto, normalmente, a declaração do Imposto de Renda costuma ser feita no primeiro semestre do ano, geralmente em março e abril. Em 2022, o prazo para a declaração do Imposto de Renda foi de 7 de março a 31 de maio.

Novidades no Imposto de Renda

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda apresentou novidades, como o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis; novas opções de grupos de bens, dentro do formulário; e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix (se a chave do contribuinte for o CPF).

Já uma das novidades esperadas para o IRPF 2023 é isenção para contribuintes que recebem salário mensal abaixo de R$ 5 mil. A mudança ainda não está confirmada, pois depende de fatores políticos como a transição de governo.

Durante campanha presidencial, a isenção do Imposto de Renda 2023 foi uma das promessas do presidente eleito Lula (PT). Contudo, a equipe de transição do novo governo negocia com o Congresso e o Senado alguns projetos de lei para correção da tabela. Assim, é preciso aguardar para que a proposta de isenção seja aprovada.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

– Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis com soma anual superior a R$ 28.559,70.

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

– Quem obteve, em qualquer mês do ano base, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

– Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50.

– A pessoa rural que pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

– O proprietário rural que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300 mil).

– Quem realizou operações de investimento em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

– O cidadão que passou a residir no Brasil, em qualquer mês do último ano.

Como declarar Imposto de Renda?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda é preciso ter conhecimentos sobre o assunto para preencher corretamente o formulário e, assim, não cair na Malha Fiscal. O cidadão obrigado a declarar Imposto de Renda pode fazê-lo por meio do programa gerador do Imposto de Renda ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para computador e celulares do sistema Android ou iOS.

Contudo, por se tratar de um documento importante, o caminho mais aconselhável para declarar o Imposto de Renda é procurar um contador. O profissional formado em Ciências Contábeis possui conhecimentos necessários para auxiliar o contribuinte neste momento.

Vale ressaltar que a pessoa que descumprir o prazo para declarar o Imposto de Renda está sujeito a pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, também pode ter implicações na restrição do CPF e pode, inclusive, ter descontos em sua conta bancária.

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