A partir de 17 de setembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu início a uma ação nacional de regularização do FGTS dos trabalhadores domésticos, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis pendências nos recolhimentos realizados por empregadores em todo o país.
A iniciativa visa garantir o cumprimento da legislação trabalhista e promover a valorização das relações de trabalho no âmbito doméstico, reforçando os direitos dos profissionais formalizados.
O que muda com a nova ação do MTE?
A operação terá caráter orientativo em sua primeira fase e os empregadores serão notificados via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As notificações serão baseadas no cruzamento de informações entre o sistema eSocial e as guias de FGTS registradas e pagas à Caixa Econômica Federal.
Caso sejam identificados indícios de débitos ou inconsistências no recolhimento, o empregador será alertado para regularizar a situação até 31 de outubro de 2025, de forma voluntária, evitando penalidades legais.
Após esse prazo, os casos não regularizados serão encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que poderá resultar em multas e sanções administrativas, conforme a legislação vigente.
O que o empregador deve fazer?
Quem mantém trabalhadores domésticos com carteira assinada deve:
- Acessar e acompanhar regularmente o portal do DET para verificar se há notificações pendentes
- Revisar os recolhimentos feitos via Guia DAE, conferindo se todos os pagamentos do FGTS foram realizados corretamente
- Regularizar os débitos até 31/10/2025, caso existam pendências
É importante reforçar que o FGTS é um direito garantido por lei, e a sua ausência pode gerar prejuízos futuros tanto para o empregador quanto para o trabalhador, especialmente em casos de demissão, aposentadoria ou solicitação de financiamento habitacional.
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