Foto de capa NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer agora que o prazo passou (e antes de 24 de agosto)

NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer agora que o prazo passou (e antes de 24 de agosto)

O prazo terminou em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a valer com caráter punitivo, incluindo obrigatoriamente os fatores de risco psicossocial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas brasileiras que contratam pela CLT. Mas se sua empresa ainda não fez a adequação, existe uma janela crítica que quase ninguém está comunicando: os 90 dias iniciais da nova fase são majoritariamente de notificações antes da aplicação efetiva de multas, o que dá tempo até 24 de agosto de 2026 para regularizar a situação sem penalidade automática.

Neste artigo, a Mocarzel Contabilidade explica o que a NR-1 exige de fato, quais são as multas em jogo, o que fazer agora se sua empresa está atrasada, e por que ignorar o tema saiu do território “risco administrativo” e entrou de vez no território “passivo trabalhista de seis dígitos”.

O que aconteceu em 26 de maio e o que ainda pode acontecer em 24 de agosto

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1 incluindo formalmente os fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais. O prazo original de vigência era maio de 2025, mas o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou por 12 meses após pressão de entidades empresariais, com o período entre maio de 2025 e maio de 2026 classificado como fase educativa e orientativa. Esse período foi confirmado como definitivo no início de 2026, quando a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) manteve o cronograma sem novo adiamento.

Desde 26 de maio de 2026, portanto, a fiscalização assumiu caráter punitivo. Mas há duas nuances importantes:

A primeira: a própria norma prevê um prazo de 90 dias durante o qual empresas sob fiscalização recebem notificações antes da autuação, encerrando essa fase em 24 de agosto de 2026. Ou seja, empresas que se adequarem até essa data e apresentarem o PGR revisado tendem a evitar multas na primeira visita.

A segunda: em junho de 2026, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve liminar na Justiça Federal suspendendo as sanções da NR-1 sobre saúde mental para aproximadamente 130 mil empresas associadas. O STF ainda deve se manifestar sobre a validade da liminar, o que significa que o cenário jurídico não está totalmente estabilizado. Empresas fora da base da Fiesp e de suas federações estaduais permanecem plenamente sujeitas à fiscalização, e mesmo empresas associadas correm o risco de a liminar ser revertida a qualquer momento.

Na prática, para quem ainda não fez a adequação: aproveite os próximos 45 dias.

O que a nova NR-1 exige das empresas

A mudança central da atualização não é criar uma nova categoria isolada de risco. É elevar os fatores psicossociais ao mesmo patamar dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes que já eram gerenciados no PGR. Situações que antes eram tratadas como “clima organizacional” ou “questão de RH” agora precisam ser identificadas, avaliadas, controladas e documentadas com o mesmo rigor técnico aplicado a qualquer outro risco ocupacional.

A obrigação é dividida em seis etapas encadeadas:

  1. Planejamento e preparação — definição da metodologia, dos responsáveis e das ferramentas alinhadas com a realidade da empresa
  2. Levantamento preliminar — coleta inicial de informações sobre ambiente de trabalho, estrutura organizacional, processos e pontos de atenção
  3. Identificação dos riscos — reconhecimento dos fatores psicossociais presentes na rotina
  4. Avaliação — classificação dos riscos identificados por severidade e probabilidade
  5. Controle e plano de ação — definição e implementação de medidas preventivas e corretivas com prazos e responsáveis
  6. Acompanhamento — monitoramento contínuo dos indicadores e ajustes conforme necessário

Todas as seis etapas precisam estar documentadas no PGR e devem gerar registros contínuos ao longo do ano. Um documento pontual, feito uma vez e engavetado, não sustenta uma inspeção.

Quais empresas são afetadas (spoiler: praticamente todas)

A Portaria MTE nº 1.419/2024 não estabelece exceções por porte ou número de empregados. Toda empresa que mantém empregados regidos pela CLT está sujeita à norma, do salão com uma auxiliar registrada ao grupo empresarial com milhares de funcionários. O que muda é apenas a complexidade do diagnóstico e das medidas — proporcionais ao tamanho e à natureza dos riscos identificados.

Isso vale para todos os setores: comércio, serviços, indústria, saúde, educação, tecnologia da informação, atendimento ao cliente. Setores conhecidos como de alta incidência de adoecimento mental (call centers, saúde, TI, varejo com metas agressivas) já estão sob monitoramento reforçado do Ministério Público do Trabalho (MPT), que não está vinculado ao cronograma do MTE e já considera fatores psicossociais em suas investigações desde antes de maio de 2026.

Empresas do Simples Nacional, MEIs que contratam funcionário (limite de um empregado), microempresas, empresas de médio porte, Lucro Presumido, Lucro Real — todas estão dentro do escopo. A única exceção prática é a empresa sem nenhum empregado CLT, cenário que exclui grande parte dos negócios formalizados no Brasil.

Os 13 fatores de risco psicossocial que precisam estar no seu PGR

O guia oficial do Ministério do Trabalho cita 13 fatores de risco psicossocial que devem ser considerados no mapeamento e podem levar a agravos à saúde do trabalhador:

  • Assédio de qualquer natureza no trabalho — pode gerar transtornos mentais
  • Má gestão de mudanças organizacionais — transtornos mentais e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
  • Baixa clareza de papel/função — transtornos mentais
  • Baixas recompensas e reconhecimento — transtornos mentais
  • Falta de suporte/apoio no trabalho — transtornos mentais
  • Baixo controle no trabalho / falta de autonomia — transtornos mentais e DORT
  • Baixa justiça organizacional — transtornos mentais
  • Eventos violentos ou traumáticos — transtornos mentais
  • Baixa demanda no trabalho (subcarga) — transtornos mentais
  • Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) — transtornos mentais e DORT
  • Maus relacionamentos no local de trabalho — transtornos mentais
  • Trabalho em condições de difícil comunicação — transtornos mentais
  • Trabalho remoto e isolado — transtornos mentais e fadiga

O PGR precisa demonstrar que cada um desses 13 fatores foi analisado à luz da realidade da empresa — mesmo quando a conclusão for de baixo risco ou risco inexistente. O que a fiscalização não aceita é a omissão: PGRs que simplesmente não mencionam esses fatores são considerados incompletos.

Quanto pode custar não estar em conformidade

A tabela de multas por descumprimento

As multas da NR-1 seguem a tabela da NR-28, que classifica infrações em quatro graus (I1 a I4) e cruza esses graus com o número de empregados. Para uma infração clássica relacionada à NR-1 (por exemplo, PGR sem inventário de riscos psicossociais), os valores base costumam variar entre R$ 1.700 e R$ 5.200 por item descumprido. Empresas de maior porte têm o valor multiplicado conforme a faixa da NR-28, podendo chegar a valores expressivos em uma única autuação.

O efeito cumulativo em uma única fiscalização

O ponto que a maioria dos empresários subestima é o efeito cumulativo. Numa mesma visita, o auditor pode identificar:

  • Ausência de inventário de riscos psicossociais no PGR (multa 1)
  • Ausência de plano de ação com prazos e responsáveis (multa 2)
  • Ausência de treinamento de lideranças sobre o tema (multa 3)
  • Ausência de evidências de monitoramento contínuo (multa 4)

Em cenários assim, o que aparentaria ser uma penalidade de R$ 5.000 salta facilmente para R$ 15.000 a R$ 20.000 numa única inspeção. Em grandes empresas, com o multiplicador da NR-28 sobre múltiplos itens, o valor de uma autuação pode superar R$ 100.000.

O passivo trabalhista (que é o verdadeiro custo)

A multa administrativa é, ironicamente, a parte menos preocupante. O custo real está no passivo trabalhista. Ao elevar os riscos psicossociais ao mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos, a NR-1 estabeleceu um novo padrão de diligência do empregador. Isso significa que em qualquer ação trabalhista futura envolvendo burnout, transtorno de ansiedade, depressão ou adoecimento mental de origem ocupacional, a empresa precisará comprovar que fez o mapeamento, avaliou os fatores e implementou controle.

Sem PGR adequado, a empresa parte da ação em posição de fragilidade. Com PGR adequado, a empresa tem uma linha de defesa robusta. A diferença nos valores de acordo ou de sentença pode ser da ordem de dezenas ou centenas de milhares de reais em cada caso individual.

O que fazer se sua empresa ainda não se adequou

1. Contrate imediatamente um profissional de SST especializado

O primeiro passo não é fazer o PGR — é encontrar quem faz. Riscos psicossociais exigem metodologia técnica validada e não podem ser mapeados com formulários genéricos, questionários informais ou “achismo do RH”. Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho e Psicólogos Organizacionais com formação em SST são os profissionais qualificados. Se sua empresa não tem contrato de SST estruturado, esse é o buraco a tapar primeiro.

2. Faça o diagnóstico dos 13 fatores de risco na sua realidade

Cada um dos 13 fatores precisa ser avaliado com base na rotina concreta da empresa, não em modelos padronizados. O material oficial do MTE é explícito ao rejeitar soluções “meramente formais ou copiadas de outros contextos”. Um salão de bairro com quatro funcionárias tem uma realidade completamente diferente de uma rede de clínicas com 40 empregados — e o PGR precisa refletir essa diferença.

3. Atualize o PGR incluindo o inventário e o plano de ação

Não basta incluir uma seção mencionando riscos psicossociais. O PGR precisa conter:

  • Inventário de riscos psicossociais com identificação clara dos fatores presentes
  • Avaliação de severidade e probabilidade de cada fator
  • Plano de ação com medidas específicas, responsáveis nomeados e prazos definidos
  • Cronograma de monitoramento com indicadores de acompanhamento
  • Registro das ações implementadas durante o ano

4. Documente evidências de gestão (fiscal quer ver ação, não teoria)

O ponto mais ignorado. O fiscal do trabalho não quer ler discurso sobre “cultura de bem-estar”. Ele quer ver:

  • Ata da reunião em que os riscos foram discutidos
  • Comprovante de treinamento de líderes sobre gestão psicossocial
  • Registro de canal de denúncias interno e casos tratados
  • Alteração concreta na rotina de trabalho (revisão de metas, ajuste de escala, mudança em política de comunicação)
  • Indicadores de acompanhamento (absenteísmo, rotatividade, afastamentos por CID F)

A palestra do “Setembro Amarelo” não conta como evidência de gestão. O plano documentado, sim.

5. Treine lideranças e equipe

Um dos itens que a fiscalização pode autuar autonomamente é a ausência de capacitação. Líderes precisam ser treinados para identificar sinais de adoecimento mental na equipe, para conduzir conversas difíceis sem gerar assédio moral, e para operar sob metas realistas. Colaboradores precisam saber como acessar canais de escuta e apoio.

O que a Mocarzel recomenda para empresas do setor de beleza e clínicas

O setor de beleza e o setor de saúde estética têm particularidades relevantes na NR-1 que merecem atenção específica. Salões, clínicas de estética, barbearias, spas e clínicas odontológicas costumam ter:

  • Alta rotatividade e informalidade — muitos profissionais atuam como parceiros sob a Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016), mas o CLT continua se aplicando para funcionários registrados (auxiliares, recepcionistas, gerentes)
  • Metas de produção e comissionamento — precisam ser avaliadas quanto ao fator “excesso de demandas”
  • Relacionamento direto com clientes exigentes — pode caracterizar risco de exposição a eventos violentos ou traumáticos verbais
  • Turnos longos e escalas apertadas — fator de sobrecarga, que precisa ser mapeado

Para empresas do setor com funcionários CLT, o PGR precisa considerar essas realidades específicas. Cópia de modelo de outra empresa não serve.

A conexão da NR-1 com o eSocial e o cruzamento de dados

Aqui está o motivo pelo qual esconder a situação deixou de ser opção. A integração entre SST e eSocial vem sendo ampliada pelo governo federal. Informações sobre afastamentos por CID F (transtornos mentais e comportamentais), acidentes registrados via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), rotatividade e eventos previdenciários passam pela mesma base de dados que a Inspeção do Trabalho consulta.

Se sua empresa tem histórico de afastamentos por burnout ou depressão sem qualquer registro de mapeamento de riscos psicossociais no PGR, o cruzamento automático vai sinalizar a inconsistência. Não é preciso denúncia, não é preciso fiscalização direta — o sistema já entrega a empresa para a análise.

Perguntas frequentes

Sou MEI e tenho um funcionário registrado. Preciso fazer PGR?

Sim. A NR-1 se aplica a qualquer empregador com pelo menos um empregado CLT, independentemente do porte da empresa. MEIs com o único funcionário permitido pela regra do regime também estão incluídos.

Empresas sem empregados CLT precisam se adequar?

Não. A NR-1 só se aplica a relações regidas pela CLT. Empresas com apenas sócios, prestadores autônomos, MEIs parceiros ou profissionais liberais não estão sob a norma.

Meu contador cuida da parte trabalhista. Ele pode fazer o PGR?

Não. O PGR é um documento técnico de SST que precisa ser elaborado por profissional legalmente habilitado — Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou equipe multidisciplinar de SST. O contador cuida da parte tributária, previdenciária e das rotinas de folha e eSocial. As duas frentes se conectam mas exigem profissionais distintos.

A liminar da Fiesp me protege?

Só se sua empresa for associada à Fiesp ou a uma das federações representadas na ação. Mesmo nesse caso, a liminar é temporária — o STF pode revertê-la a qualquer momento. Nossa recomendação é não tratar a liminar como escudo definitivo.

Quanto custa fazer um PGR completo com riscos psicossociais?

Varia muito por porte, complexidade e região. Para pequenas empresas, valores podem começar em torno de R$ 3.000 a R$ 8.000 pela elaboração inicial mais acompanhamento anual. Para empresas médias e grandes, o valor sobe conforme número de unidades, empregados e complexidade dos processos.

Tem prazo para revisão anual do PGR?

Sim. O PGR precisa ser revisado periodicamente e sempre que houver mudança significativa nos processos, ambiente, tecnologia ou estrutura organizacional. Empresas com PGR estático, sem revisões documentadas, correm risco maior de autuação.

Posso usar um modelo padrão de PGR encontrado na internet?

Isso é um dos piores erros que pode ser cometido. O material oficial do MTE deixa claro que PGRs genéricos, descolados da realidade da empresa, podem até evitar sanções imediatas em uma fiscalização superficial, mas caem na primeira investigação mais profunda. E, pior, não protegem em ação trabalhista.

Como a Mocarzel pode ajudar sua empresa

A Mocarzel Contabilidade não elabora PGRs — esse é trabalho técnico de profissionais habilitados em SST. Mas atuamos como consultores estratégicos das empresas que atendemos em três frentes conectadas com a NR-1:

  • Análise da situação atual do departamento pessoal para identificar exposições — histórico de afastamentos por CID F, indicadores de rotatividade, casos de comunicação de acidente de trabalho, riscos de passivo trabalhista relacionados a saúde mental
  • Indicação de parceiros de SST qualificados para elaboração e acompanhamento do PGR, com foco em profissionais que dominam a nova NR-1 e sabem trabalhar com empresas do porte e do setor do cliente
  • Integração do PGR com as rotinas do eSocial e do departamento pessoal, garantindo que os documentos técnicos e os eventos previdenciários dialoguem sem inconsistências que possam gerar fiscalização

Se sua empresa quer entender o impacto da NR-1 na sua realidade específica — inclusive o custo estimado do passivo já existente — fale com a Mocarzel pelo WhatsApp (11) 91272-4499. Os primeiros 30 minutos de consultoria são gratuitos.