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Reforma Tributária: 6 meses depois, o que sua empresa precisa rever

Em 1º de janeiro de 2026, a fase de transição da Reforma Tributária do consumo começou oficialmente, com a entrada em vigor das alíquotas-teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%). Junho marca o ponto médio desse primeiro semestre — e o melhor momento para empresas avaliarem o que funcionou, o que ainda está pendente e o que precisa ser ajustado antes que as alíquotas comecem a subir e a fase de transição se intensifique.

A Mocarzel Contabilidade preparou este balanço estruturado dos primeiros seis meses de operação da Reforma. Não é mais o momento de explicar a Emenda Constitucional 132/2023 ou listar promessas do novo modelo — esse conteúdo está em todo lugar. O foco aqui é a operação real: o que mudou de fato no dia a dia das empresas, o que está dando trabalho, e quais ações são prioritárias para o segundo semestre de 2026.

Onde estamos na linha do tempo da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo é executada em etapas plurianuais que se estendem até 2033. Os marcos relevantes para a próxima década:

  • 2026 — fase de teste com alíquotas reduzidas: IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, sem impacto líquido no caixa das empresas (valores recolhidos são compensados de PIS e Cofins)
  • 2027 — fim das alíquotas-teste, início da cobrança efetiva da CBS, extinção de PIS e Cofins
  • 2029 a 2032 — transição gradual com aumento progressivo do IBS e redução proporcional de ICMS e ISS
  • 2033 — modelo plenamente em vigor: IBS estadual/municipal + CBS federal substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins

Estamos no semestre mais importante do ponto de vista de preparação: o ano em que ainda há tempo para ajustar sistemas, planos de conta e processos antes do impacto real chegar em 2027.

O que mudou na operação fiscal das empresas nos primeiros 6 meses

Campos de IBS e CBS nas notas fiscais

A primeira mudança visível foi nos documentos fiscais eletrônicos. Desde janeiro, NF-e, NFC-e e NFS-e padrão nacional passaram a contar com campos específicos para destaque de IBS e CBS, mesmo com alíquotas reduzidas. Empresas que demoraram para atualizar ERPs e sistemas emissores enfrentaram inconsistências nos primeiros meses — alguns casos de rejeição de nota por validação automática da Sefaz, outros de notas emitidas sem os campos novos preenchidos.

O efeito prático: empresas com sistemas integrados modernos passaram quase sem percalços. Empresas com sistemas legados ou emissores próprios precisaram de adaptação manual e ainda hoje têm pendências.

Plano de contas e classificação de operações

A segunda mudança, menos visível mas tão importante quanto, foi na contabilidade interna. O registro contábil de IBS e CBS precisa estar segregado das demais tributações desde janeiro, mesmo com valores pequenos. Isso exige a criação de novas contas no plano de contas (IBS a recolher, CBS a recolher, créditos de IBS, créditos de CBS), revisão das contas de receita por tipo de operação e ajuste das rotinas de fechamento mensal.

Empresas que postergaram essa adequação chegam ao meio do ano com escrituração contábil desorganizada. O problema só vai aparecer com gravidade na ECD a ser entregue em 2027, mas começa a se acumular agora.

Cruzamento automático com a nova malha fiscal

A terceira mudança é estrutural: a Receita Federal começou a desenvolver a chamada “malha fiscal de IBS e CBS”, um sistema de cruzamento automático entre notas fiscais emitidas, notas recebidas, contribuições recolhidas e escrituração contábil. O sistema ainda não está em produção plena, mas testes já estão sendo feitos com dados reais de 2026. Empresas com inconsistências nos próximos meses começarão a receber alertas — sem multa ainda, mas com sinalização.

A boa notícia: divergências detectadas agora podem ser corrigidas antes de virarem autuação. A má: quem ignorar os alertas e mantiver inconsistências entra em 2027 com histórico ruim na nova malha.

Os 5 ajustes que sua empresa precisa fazer até dezembro de 2026

1. Adequação completa do plano de contas

Esse é o item número um. Se sua empresa ainda não criou contas específicas para IBS e CBS (a recolher, créditos, débitos, ajustes), o primeiro passo é fazer isso ainda no segundo semestre. A adequação envolve reuniões entre contabilidade, fiscal e financeiro, definição de critérios de classificação por operação, e atualização dos sistemas que alimentam a contabilidade.

Empresas que deixam isso para dezembro encontram fila de demanda nos escritórios contábeis (que estão atendendo dezenas de clientes simultâneos) e correm o risco de iniciar 2027 com sistemas desestruturados.

2. Mapeamento de créditos e débitos por operação

Na nova lógica, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS é mais amplo que o atual de ICMS e PIS/Cofins — incluindo aquisições para uso e consumo, ativo imobilizado, e bens e serviços de qualquer natureza relacionados à atividade. Mas isso exige rastreabilidade. Sem mapeamento claro de quais operações geram crédito e quanto, sua empresa pode perder créditos legítimos ou tomar créditos indevidos.

A recomendação prática: faça um inventário das principais operações de entrada e saída da empresa e classifique cada uma quanto ao direito de crédito. Esse trabalho, feito agora, vira a base para todo o controle a partir de 2027.

3. Treinamento da equipe fiscal e financeira

Pessoas treinadas no modelo PIS/Cofins/ICMS/ISS não conhecem automaticamente o modelo IBS/CBS. A lógica de não-cumulatividade ampla, a apuração centralizada, a transferência de créditos entre estabelecimentos e entes federativos, a obrigatoriedade do CNPJ alfanumérico — todos são pontos que exigem capacitação. Empresas que apostam que “o sistema resolve” estão subestimando o tamanho da mudança.

Pelo menos um treinamento formal da equipe contábil e fiscal deve estar no orçamento do segundo semestre.

4. Revisão dos contratos com fornecedores

Os contratos comerciais de longo prazo (locação, prestação de serviços continuados, contratos de fornecimento) precisam ser revisados sob a ótica da nova tributação. A regra geral é que o ônus tributário pode mudar com a Reforma — e cláusulas contratuais que não preveem repasse podem gerar prejuízo para um dos lados.

Contratos novos assinados em 2026 devem incluir cláusulas específicas de revisão tributária. Contratos antigos devem ser revisados em ordem de prioridade (começando pelos de maior valor) com apoio jurídico e contábil conjunto.

5. Plano de transição para o split payment (a partir de 2027)

O split payment é o mecanismo que permite o recolhimento de IBS e CBS na origem da transação — ou seja, parte do valor pago pelo cliente vai direto para o ente arrecadador, sem passar pelo caixa da empresa. Em 2027 começa a fase de implementação progressiva desse modelo.

Empresas com fluxo de caixa apertado, especialmente do varejo e prestadoras de serviço com tíquete alto, precisam se preparar para o impacto. A recomendação é simular o efeito do split payment sobre o caixa nas operações atuais e ajustar políticas de crédito, prazo e capital de giro.

O que esperar do segundo semestre de 2026

O segundo semestre traz dois marcos relevantes além das obrigações regulares (ECD em junho, ECF em julho):

Atualização dos manuais e leiautes do SPED: a Receita Federal deve publicar até o fim do ano as versões atualizadas dos manuais técnicos para ECD e ECF de 2027, incorporando os campos definitivos de IBS e CBS. Quem acompanha essas publicações em tempo real ganha tempo de adaptação.

Definição das alíquotas finais: as alíquotas efetivas que valerão em 2027 ainda não estão totalmente definidas. A expectativa é que a definição venha até setembro/outubro, com tempo razoável de antecedência para empresas se prepararem. Mas o cenário pode mudar com decisões políticas ou ajustes orçamentários.

Impacto setorial: como a Reforma afeta diferentes segmentos

Serviços

O setor de serviços é, historicamente, o mais beneficiado pelo sistema atual (alíquotas de ISS entre 2% e 5%, sem creditamento). Com a Reforma, esse benefício relativo se reduz — a alíquota agregada de IBS+CBS para serviços tende a ficar acima do ISS atual, mas com aproveitamento de créditos que hoje não existem. O efeito líquido depende fortemente da estrutura de custos de cada empresa: prestadoras com muitas aquisições tributadas vão ganhar com os créditos; consultorias com poucos insumos vão pagar mais.

Comércio

Empresas comerciais terão mudança mais gradual. O ICMS atual já permite creditamento, então a transição é mais técnica do que estrutural. O ponto de atenção são as operações interestaduais, que hoje têm complexidade alta por causa do diferencial de alíquota e da substituição tributária — e que devem ser simplificadas com o IBS.

Indústria

A indústria é, em tese, a maior beneficiada do novo modelo. A não-cumulatividade ampla, o creditamento de bens de capital, e a desoneração das exportações tendem a reduzir a carga tributária real. Mas o setor industrial é também o que tem maior complexidade de implementação — sistemas de gestão integrada, controle de estoque, classificação fiscal de produtos por NCM, tudo precisa ser revisto.

Saúde e educação (regimes diferenciados)

Para serviços de saúde e educação, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas em 60%. Clínicas, hospitais, escolas, faculdades e cursos técnicos têm tratamento específico — mas precisam comprovar enquadramento. Empresas desses setores devem revisar seu CNAE, sua estrutura societária e suas operações para garantir o direito ao benefício.

Por que o meio do ano é o momento estratégico para revisar a estrutura tributária

Junho é, na contabilidade tradicional brasileira, o ponto mais técnico do ano: o fechamento de ECD (em 30/06) força revisão completa das contas patrimoniais e de resultado do ano anterior. Mas em 2026, com a Reforma em transição, esse momento ganha um significado adicional: é a última oportunidade do ano em que o empresário pode olhar para a estrutura tributária da empresa com calma, antes da pressão do segundo semestre.

A recomendação prática é destinar um dia inteiro de planejamento, com o contador e a equipe interna, para responder cinco perguntas:

  1. Nosso plano de contas está adequado para IBS e CBS?
  2. Nossos sistemas estão classificando corretamente as operações?
  3. Nossa equipe sabe operar no novo modelo?
  4. Nossos contratos foram revisados?
  5. Nosso caixa está preparado para o split payment de 2027?

Empresas que respondem “sim” a todas as cinco perguntas estão preparadas. Empresas que respondem “não” a alguma delas têm um plano de ação a iniciar imediatamente.

Perguntas frequentes

As alíquotas-teste de IBS e CBS afetaram o caixa da minha empresa em 2026?

Em regra, não. Os valores recolhidos de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) são compensados com o que seria pago de PIS e Cofins. Para a maioria das empresas, o impacto líquido em 2026 é próximo de zero.

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar com a Reforma agora?

Em 2026, as obrigações práticas para empresas do Simples são mínimas. A partir de 2027, o Simples ganha modalidades híbridas que permitem ao contribuinte optar pelo recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS (para aproveitar créditos em operações B2B). É decisão estratégica que vale a pena discutir com seu contador no segundo semestre.

Preciso atualizar meu sistema ERP por causa da Reforma?

Sim, e com urgência se você ainda não fez. Os principais ERPs do mercado já lançaram versões compatíveis com os novos campos. Sistemas legados ou personalizados precisam de adaptação manual.

O que é split payment e quando começa?

É o mecanismo de recolhimento automático de IBS e CBS no momento da transação — parte do pagamento do cliente vai direto ao fisco, sem passar pelo caixa da empresa. A implementação começa em 2027 de forma gradual, com setores prioritários sendo definidos.

Vale a pena contratar consultoria especializada em Reforma Tributária?

Para empresas no Lucro Real ou Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões, sim. O ROI da consultoria costuma ser alto, especialmente em setores onde o ganho de créditos é significativo (indústria, transporte, agronegócio). Para empresas menores, a consultoria do próprio contador costuma ser suficiente — desde que o contador esteja efetivamente atualizado.

E se o governo postergar a transição?

É improvável. A Reforma Tributária é uma agenda consolidada e o calendário está em legislação complementar. Pode haver ajustes específicos, mas não há sinalização política de adiamento.

Como a Mocarzel apoia empresas na transição

A Mocarzel Contabilidade desenvolveu um protocolo específico de apoio à transição para a Reforma Tributária, em três frentes:

  • Diagnóstico inicial — análise completa da estrutura tributária atual, mapeamento de operações de entrada e saída, identificação de pontos críticos e plano de adequação personalizado
  • Implementação acompanhada — atualização do plano de contas, revisão dos sistemas, treinamento da equipe interna do cliente, e validação dos primeiros meses sob o novo modelo
  • Monitoramento contínuo — acompanhamento das atualizações legislativas e normativas (são publicadas várias por mês), aplicação imediata no operacional do cliente, e ajustes do plano à medida que a Reforma evolui

Se sua empresa quer fazer a transição para a Reforma Tributária com segurança técnica e estratégia clara, fale com a Mocarzel pelo WhatsApp (11) 91272-4499. Os primeiros 30 minutos de consultoria são gratuitos.