Foto de capa Nova NFS-e nacional a partir de 1º de setembro: o que muda para empresas do Simples Nacional (e por que salões precisam de atenção redobrada)

Nova NFS-e nacional a partir de 1º de setembro: o que muda para empresas do Simples Nacional (e por que salões precisam de atenção redobrada)

A partir de 1º de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) exclusivamente pela plataforma nacional de emissão de notas, unificando um sistema que hoje é fragmentado entre milhares de prefeituras municipais. A mudança não é cosmética: é parte estrutural da Reforma Tributária e reorganiza tanto a operação do dia a dia quanto o papel que a nota fiscal desempenha na apuração de tributos e no aproveitamento de créditos.

Este artigo explica em detalhe o que muda, o que exige atenção especial (especialmente para salões e clínicas que trabalham com profissionais parceiros), e o passo a passo prático para sua empresa chegar ao dia 1º de setembro com a operação funcionando sem interrupções.

O que muda em 1º de setembro de 2026

O sistema atual funciona de forma descentralizada: cada município mantém sua própria plataforma de emissão de NFS-e, com layouts, códigos, integrações e particularidades próprias. Um salão em São Paulo emite pela plataforma da Prefeitura de São Paulo; um em Curitiba emite pela plataforma da Prefeitura de Curitiba; um em Belo Horizonte emite pela plataforma da Prefeitura de Belo Horizonte. A Reforma Tributária alterou essa lógica.

A partir de 1º de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional passam obrigatoriamente a emitir suas notas pela plataforma nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional), com um layout padronizado que se conecta ao sistema de tributos federais (IBS, CBS) e mantém a arrecadação municipal (ISS). Cada município continua com suas particularidades de recolhimento, mas a emissão é unificada.

O impacto direto: empresas que estavam acostumadas com a plataforma da prefeitura local precisam migrar para a plataforma nacional, aprender uma nova interface, atualizar cadastros e ajustar sistemas internos de gestão. Prefeituras devem manter, em paralelo, orientações para questões locais como códigos de serviço específicos e alíquotas.

Por que a nota fiscal ganha papel estratégico com a Reforma Tributária

Antes da Reforma Tributária, a nota fiscal era vista principalmente como obrigação acessória. Agora, ela passa a ser a principal fonte de informações para a apuração dos tributos, o aproveitamento de créditos fiscais e o funcionamento do split payment (mecanismo que separa automaticamente a parcela de tributo na hora do pagamento).

Isso significa que qualquer informação incorreta, incompleta ou cadastrada de forma inadequada na nota gera impacto direto em três frentes:

Financeiro: cálculo errado de tributos, com risco de recolhimento a maior (perda de caixa) ou a menor (autuação futura).

Tributário: perda do aproveitamento de créditos legítimos por erro na classificação de operações ou na identificação do tomador.

Operacional: retrabalho, cancelamentos, retificações e disputas com clientes por erros que poderiam ser evitados com cadastro correto.

O ponto de virada é que a nota fiscal deixa de ser “papel que sai depois do serviço” e passa a ser o documento estratégico que estrutura a operação fiscal da empresa.

Os novos campos obrigatórios na NFS-e nacional

A plataforma nacional traz novos campos e obrigatoriedades que precisam ser dominadas pela pessoa responsável pela emissão. Os principais:

NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços)

A NBS é uma classificação padronizada nacional dos serviços prestados, semelhante ao NCM que já é usado para mercadorias. Cada serviço precisa ser vinculado ao código NBS correspondente, que agora é obrigatório na emissão. A NBS conversa com o código de prestação de serviços tradicional (o LC 116/2003), mas adiciona uma camada de detalhamento que a Receita Federal e as prefeituras usam para cruzamento de dados.

Para o dia a dia da emissão, isso significa que quem emite precisa consultar a tabela NBS e escolher o código correto para cada serviço. Serviços de coloração capilar, alongamento de fios, design de sobrancelhas, procedimentos estéticos avançados — cada um tem seu código NBS específico. Ignorar essa classificação ou usar códigos genéricos pode gerar inconsistências no futuro.

Regime de Apuração dos Tributos no Simples Nacional

O emitente precisa informar seu regime de apuração dentro do Simples Nacional. Empresas do Simples que optam pelo regime híbrido — modalidade nova que permite separar operações B2B com aproveitamento de créditos por fora do DAS — indicam essa condição diretamente na nota. Empresas do Simples tradicional (regime único) indicam a condição usual.

Essa escolha impacta a forma como o cliente da nota poderá aproveitar créditos, e não pode ser mudada por operação — precisa refletir o regime da empresa em vigor.

Dedução/redução à base de cálculo do ISSQN

Um dos campos novos mais relevantes é a possibilidade de indicar deduções à base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Essa opção existe especialmente para operações em que parte do valor do serviço é referente a documentos que reduzem legitimamente a base tributável — como no caso de salões que trabalham com profissionais parceiros homologados (veremos em detalhe adiante).

Na plataforma nacional, o campo “Será aplicado algum tipo de Dedução/Redução à base de cálculo do ISSQN?” precisa ser respondido em cada emissão. Marcar “SIM” abre a lista de tipos de dedução, dos quais o mais comum para salões é “DOCUMENTOS”.

Percentual do ISS baseado na faixa do anexo

O emitente precisa informar o percentual de ISS aplicado à operação, com base na faixa de tributação do anexo do Simples Nacional em que a empresa está enquadrada. Essa informação precisa ser validada mensalmente pela contabilidade, porque muda conforme a receita bruta acumulada da empresa nos últimos 12 meses.

Empresas que não têm rotina de conferência mensal com o contador correm risco de emitir notas com percentual desatualizado — o que gera ISS a maior (perda de dinheiro) ou a menor (autuação futura).

Atenção especial para salões de beleza e profissionais parceiros

Salões que trabalham no modelo da Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016) têm regra específica na nova plataforma. Como o valor recebido pelo salão é dividido com o profissional parceiro homologado, a nota emitida pelo salão precisa refletir essa realidade.

Na prática, o salão emite a nota total da operação, mas informa as notas fiscais dos profissionais parceiros como dedução da base de cálculo. Isso permite que o ISS incida apenas sobre a parte que efetivamente ficou com o salão — não sobre o valor total do serviço cobrado do cliente.

Essa é uma operação complexa que envolve:

  • Cadastro atualizado dos profissionais parceiros e das notas fiscais que cada um emite
  • Emissão coordenada entre a nota do salão e as notas dos parceiros
  • Documentação organizada para eventual fiscalização

Para salões acostumados a operar com controles em planilha e emissão manual, essa exigência força a adoção de sistema de gestão. Fazer isso manualmente para dezenas de atendimentos diários não é viável.

A Mocarzel produziu um manual próprio detalhado sobre essa operação para os clientes do setor de beleza que atende, com passo a passo ilustrado do processo de emissão na plataforma nacional. Salões e clínicas que ainda não recebeu o material podem solicitar pelo WhatsApp da Mocarzel.

Como acessar e usar o Emissor Nacional NFS-e

1. Ter certificado digital A1 válido

A primeira exigência é o certificado digital A1 do CNPJ da empresa, válido e em dia. Sem certificado, não há acesso à plataforma nacional. Empresas que estão com certificado próximo do vencimento precisam renovar com antecedência de pelo menos 30 dias — em agosto, com o prazo de setembro se aproximando, os pontos de emissão de certificado costumam ter fila.

2. Acessar o portal nacional

O acesso é feito diretamente pelo endereço nfse.gov.br/EmissorNacional/Login. O login é validado pelo certificado digital, e os dados básicos da empresa são carregados automaticamente do CNPJ registrado na Receita Federal.

3. Configurar o cadastro do emitente

Os dados do emitente são carregados automaticamente, mas o regime de apuração dos tributos no Simples Nacional precisa ser preenchido manualmente antes da primeira emissão. Essa configuração fica salva e é aplicada em todas as notas seguintes até que seja alterada.

Depois disso, a rotina segue: informar data de competência → informar tomador de serviços (ou marcar “Tomador não informado”) → informar local da prestação, código do serviço e descrição → informar NBS → informar valor → responder sobre dedução/redução da base do ISSQN → informar percentual do ISS → conferir resumo → emitir NFSe.

O que sua empresa deve fazer AGORA para se preparar

1. Revise os cadastros

O erro mais comum na transição para o novo sistema é chegar em 1º de setembro com cadastros de clientes, fornecedores e prestadores desatualizados. Nome fantasia, CNPJ ou CPF do tomador, endereço, códigos de serviço praticados — tudo precisa estar em ordem antes do dia 1. Aproveite julho para essa revisão.

2. Atualize o certificado digital

Se o certificado vence nos próximos 60 dias, renove agora. Aguardar agosto significa entrar na fila de renovação e correr risco de ficar sem emissão no início de setembro.

3. Consulte seu sistema de gestão sobre a integração

Se sua empresa usa sistema de gestão de salão, ERP ou emissor próprio, converse com o fornecedor para confirmar que o sistema já está adaptado para a plataforma nacional. A maioria dos sistemas grandes já lançou versões compatíveis, mas softwares menores ou desenvolvidos internamente podem precisar de adaptação.

4. Alinhe com sua contabilidade

A contabilidade precisa validar mensalmente o percentual de ISS aplicado — e essa é uma rotina que muitas empresas não tinham antes. Alinhar com o contador antes de setembro evita problemas depois. Se sua empresa não tem contato regular com a contabilidade, esse é o momento de estruturar essa comunicação.

O split payment e a nova lógica da nota fiscal

O split payment começa a operar gradualmente a partir de 2027, mas a estrutura de dados que ele exige já entra em vigor com a nova NFS-e nacional. O mecanismo funciona assim: quando o cliente paga uma nota, o sistema separa automaticamente a parcela referente a IBS e CBS e envia diretamente ao fisco, sem passar pelo caixa do emitente.

Para funcionar, o split payment depende de informações precisas na nota — código NBS correto, alíquota correta, dedução aplicada corretamente, identificação clara do tomador. Empresas que emitem com dados errados hoje vão ter fluxo de caixa distorcido amanhã, porque o sistema vai separar tributos que talvez nem fossem devidos, ou deixar de separar o que deveria ser separado.

Por isso, a qualidade da emissão da nota deixa de ser “boa prática” e vira requisito operacional para não perder caixa.

Perguntas frequentes

Empresas não optantes pelo Simples Nacional também precisam usar a plataforma nacional?

A obrigatoriedade da plataforma nacional para NFS-e está sendo implementada em fases. Para o Simples Nacional, a data é 1º de setembro de 2026. Empresas no Lucro Presumido e Lucro Real seguem cronograma próprio, com prazos definidos pela Receita Federal em coordenação com os municípios. Verifique com sua contabilidade a data específica que se aplica à sua empresa.

MEIs precisam usar a plataforma nacional?

MEIs prestadores de serviço já emitem NFS-e por regras municipais e passarão pela mesma transição para a plataforma nacional. Consulte seu município para verificar se a emissão já é obrigatória e como será a transição no seu caso.

Preciso de sistema de gestão para emitir na plataforma nacional?

Não obrigatoriamente. A emissão pode ser feita manualmente pela plataforma. Mas para operações de volume alto (salões com dezenas de atendimentos diários), fazer manualmente é inviável — o sistema de gestão automatiza e reduz erros.

A plataforma nacional substitui totalmente a plataforma da minha prefeitura?

Para emissão, sim. Para consultas de códigos municipais, alíquotas locais e particularidades do ISS, cada prefeitura mantém seu papel de orientação. Mas o ato de emitir a nota passa a ser exclusivamente pela plataforma nacional.

Vou perder as notas emitidas na plataforma antiga?

Não. Notas emitidas até 31 de agosto de 2026 na plataforma municipal continuam válidas, disponíveis para consulta e regulares. A mudança é para novas emissões a partir de 1º de setembro.

E se eu não me adequar até 1º de setembro?

Sua empresa perde a capacidade de emitir nota fiscal regularmente. Isso significa impossibilidade de faturar formalmente, comprometimento de contratos com clientes que exigem nota, e exposição a autuação por operar sem documentação fiscal adequada. Não há tolerância — o prazo é fatal.

O que faço se meu município tem particularidade que não bate com a plataforma nacional?

A plataforma nacional foi desenhada para acomodar as particularidades municipais existentes. Se sua empresa opera em município com regra específica, isso deve ser tratado pela contabilidade e pelo próprio sistema de gestão. Casos duvidosos precisam ser resolvidos com apoio profissional antes de setembro.

Como a Mocarzel pode ajudar sua empresa

A Mocarzel Contabilidade preparou um manual próprio sobre as mudanças da nota fiscal para os clientes atendidos, com passo a passo ilustrado do processo de emissão na plataforma nacional, orientações específicas para salões que trabalham com profissionais parceiros, e checklist de preparação para o dia 1º de setembro.

Nosso protocolo de suporte à transição envolve três frentes:

  • Validação mensal do percentual de ISS aplicado com base na faixa atualizada do Simples Nacional da empresa
  • Orientação prática sobre configuração e uso do Emissor Nacional NFS-e para clientes do Simples que emitem em maior volume
  • Suporte técnico na integração do sistema de gestão do cliente com a plataforma nacional (via nossos parceiros de sistemas)

Se você é dono de salão, clínica ou empresa prestadora de serviço no Simples Nacional e quer chegar em 1º de setembro com a operação preparada, fale com a Mocarzel pelo WhatsApp (11) 91272-4499. Os primeiros 30 minutos de consultoria são gratuitos, e o manual completo é enviado gratuitamente para quem entrar em contato.