Foto de capa Desenquadramento do MEI ou do Simples Nacional: entenda os riscos e como agir

Desenquadramento do MEI ou do Simples Nacional: entenda os riscos e como agir

Se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou optante pelo Simples Nacional, é fundamental acompanhar os critérios que determinam sua permanência nesses regimes. Ultrapassar limites de faturamento, contratar mais funcionários que o permitido ou exercer atividades vedadas pode levar ao desenquadramento automático, gerando impactos significativos na carga tributária e na gestão do negócio.

Para evitar prejuízos e agir de forma estratégica, é essencial entender os sinais de desenquadramento, seus efeitos práticos e como regularizar a situação.

O que é o desenquadramento do MEI ou Simples Nacional?

O desenquadramento é o processo pelo qual a empresa perde o direito de permanecer em determinado regime tributário, seja de forma voluntária ou obrigatória.

No caso do MEI, as principais causas são:

  • Faturar acima de R$ 81 mil por ano
  • Contratar mais de um funcionário
  • Exercer atividades não permitidas ao MEI
  • Ter sociedade em outra empresa

Já no Simples Nacional, o desenquadramento pode ocorrer se:

  • O faturamento anual ultrapassar R$ 4,8 milhões
  • Houver débitos com a Receita Federal ou INSS
  • A empresa atuar em atividades econômicas excluídas do regime

Quais são os riscos do desenquadramento?

Quando o desenquadramento é retroativo, o empresário pode ser surpreendido com a necessidade de recolher tributos com alíquotas maiores, referentes a meses anteriores. Isso gera:

  • Recolhimento complementar de impostos com multas e juros
  • Dificuldade no planejamento financeiro
  • Risco de inadimplência
  • Perda de benefícios fiscais do regime anterior

Além disso, o novo regime tributário pode demandar maior estrutura contábil, exigindo adequações imediatas no controle de receitas, emissão de notas fiscais e cumprimento de obrigações acessórias.

Como agir diante do desenquadramento?

Se o seu negócio foi desenquadrado — ou está prestes a ser — o ideal é:

  • Verificar a data de efeitos da exclusão
  • Avaliar o melhor regime tributário alternativo (Lucro Presumido ou Lucro Real)
  • Reorganizar as finanças para absorver o novo impacto fiscal
  • Atualizar a contabilidade com todas as exigências do novo regime
  • Contar com orientação profissional para evitar erros e autuações futuras

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