Foto de capa DASN-SIMEI 2026: o guia definitivo do MEI (prazo, passo a passo e os erros que cancelam seu CNPJ)

DASN-SIMEI 2026: o guia definitivo do MEI (prazo, passo a passo e os erros que cancelam seu CNPJ)

A DASN-SIMEI é a obrigação anual mais ignorada do Brasil — e também uma das que mais geram cancelamento de CNPJ por desinformação. Em maio de 2026, os mais de 16 milhões de Microempreendedores Individuais ativos no país têm até o dia 31 para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional, referente ao faturamento de 2025. Quem não entregar paga multa, perde benefícios do regime e, em casos persistentes, vê o CNPJ ser baixado pela Receita Federal.

Neste guia, a Mocarzel Contabilidade explica em linguagem direta o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, como preencher passo a passo e os erros mais comuns que cancelam o cadastro do MEI. Conteúdo atualizado para o calendário fiscal de 2026.

O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é o documento que o MEI envia uma vez por ano informando à Receita Federal o total faturado no ano anterior. Ela não substitui o pagamento mensal do DAS (a guia única do MEI) — é uma obrigação separada e adicional.

Pense assim: o DAS é o que o MEI paga todo mês para manter os tributos em dia. A DASN-SIMEI é o relatório anual que comprova quanto a empresa faturou ao longo do ano, permitindo que a Receita confirme se o limite do regime foi respeitado e se houve contratação de funcionário. Sem essa declaração, a Receita não tem como validar a situação fiscal do MEI — e por isso o documento é considerado obrigação acessória de entrega obrigatória, mesmo para MEIs que não faturaram nada no ano.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI 2026

Todo MEI ativo em 2025 precisa entregar a declaração em 2026, sem exceção. Isso inclui:

  • MEIs que tiveram faturamento em qualquer valor entre R$ 0,01 e R$ 81.000,00 em 2025
  • MEIs que não tiveram absolutamente nenhuma movimentação financeira no ano (precisam declarar receita zero)
  • MEIs que se cadastraram durante 2025 (declaram o faturamento proporcional ao período em que estiveram ativos)
  • MEIs que tiveram CNPJ baixado durante 2025 (precisam declarar o período em que estiveram ativos, com prazo diferenciado — explicado mais adiante)
  • MEIs que contrataram um funcionário em 2025 (precisam informar isso na declaração)

Atenção: se você é MEI e também atendeu aos critérios de obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2025 (rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 incluindo pró-labore, ou outros critérios), precisa entregar duas declarações em maio: a DASN-SIMEI pela pessoa jurídica até 31 de maio, e o IRPF pela pessoa física até 29 de maio. Os prazos são diferentes e os documentos não se substituem.

Prazo final e o que acontece se você não declarar

O prazo final para entrega da DASN-SIMEI 2026 é 31 de maio de 2026. Quem não entregar até essa data está sujeito a três níveis de consequência:

Multa por atraso. A penalidade mínima é de R$ 50,00, podendo chegar a 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados (limitada a 20%). Em casos em que o MEI não faturou e portanto não tem tributo declarável, a multa fica nos R$ 50,00 — pequena, mas registrada no CNPJ.

Bloqueio do CNPJ no Simples Nacional. A não entrega persistente pode levar à exclusão do regime do Simples Nacional, fazendo o MEI virar microempresa comum e passar a pagar tributos pelas regras normais (que custam significativamente mais). Esse é o efeito mais doloroso para quem deixa de declarar.

Baixa de ofício do CNPJ. Em casos extremos, quando o MEI fica três anos consecutivos sem entregar a DASN-SIMEI e sem pagar o DAS, a Receita Federal pode baixar o CNPJ de ofício. O empresário perde o cadastro, perde o histórico, perde benefícios previdenciários acumulados e precisa abrir um CNPJ novo do zero se quiser continuar.

Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI 2026

A declaração é totalmente online, gratuita e feita no Portal do Empreendedor. Não precisa de certificado digital nem de conta gov.br — basta CNPJ e CPF. O processo todo leva entre 5 e 15 minutos para quem já tem os números do faturamento à mão.

1. Acesse o Portal do Empreendedor

Entre em gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e clique em “Já sou MEI”. Na lista de serviços, escolha “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”. O sistema vai pedir CNPJ e código de acesso (que pode ser gerado ali mesmo se você não tiver).

2. Informe sua receita bruta anual de 2025

A declaração é simples: dois campos principais.

  • Receita bruta total: soma de tudo que o MEI faturou em 2025, com ou sem emissão de nota fiscal. Para vendas a outras empresas (B2B), a nota é obrigatória. Para vendas a pessoa física (B2C), a nota é facultativa, mas o valor precisa ser somado no faturamento mesmo assim.
  • Receita decorrente de comércio, indústria ou transporte interestadual (sujeita ao ICMS): destacada separadamente para o cálculo de ICMS recolhido.

Importante: receba ou não nota fiscal, todo Pix de cliente, todo cartão, todo dinheiro em espécie precisa entrar nessa soma. O cruzamento de dados entre Banco Central, operadoras de cartão e Receita Federal é automático em 2026 — declarar menos do que de fato faturou é convite para malha fiscal.

3. Declare a contratação de funcionário (se houver)

O MEI pode contratar até um funcionário (que receba salário mínimo ou piso da categoria). Na declaração, basta marcar “sim” ou “não”. Se você contratou, certifique-se de que o e-Social Doméstico ou Simplificado está em dia antes de marcar a opção — a Receita cruza essa informação.

4. Transmita e salve o recibo

Após confirmar as informações, o sistema gera o recibo de transmissão. Salve esse PDF imediatamente — ele é a prova de entrega e pode ser solicitado pela Receita Federal nos cinco anos seguintes. A recomendação da Mocarzel é guardar uma cópia em nuvem (Google Drive, iCloud, OneDrive) e uma cópia impressa arquivada.

Os 5 erros mais comuns na DASN-SIMEI (que cancelam o CNPJ)

Erro 1 — Declarar receita zero quando houve movimentação

Esse é o erro mais perigoso. Muitos MEIs entendem que “se não emitiu nota, não faturou” e declaram zero quando na verdade receberam dinheiro de clientes ao longo do ano. A Receita Federal cruza dados de Pix, cartão e movimentação bancária — se a soma da sua conta supera a declaração, o sistema detecta a inconsistência. A consequência é desenquadramento do MEI e cobrança retroativa de tributos.

Erro 2 — Ultrapassar o limite e não comunicar

O teto do MEI em 2025 era de R$ 81.000,00 por ano (ou proporcional ao número de meses se a empresa abriu no meio do ano). Quem faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% acima do teto) precisa pagar os impostos de microempresa apenas sobre o que excedeu. Quem ultrapassou os R$ 97.200,00 é automaticamente desenquadrado e precisa pagar tributos pelas regras de microempresa sobre tudo que faturou no ano. Esconder o excesso na declaração é fraude — e a Receita identifica.

Erro 3 — Esquecer de declarar o funcionário contratado

Marcar “não” no campo de funcionário quando você teve um colaborador registrado em 2025 cria divergência imediata com os dados do e-Social, da Caixa (FGTS) e do INSS. O sistema sinaliza essa inconsistência e o MEI pode ser convocado para regularização — com risco de multa por omissão.

Erro 4 — Não entregar mesmo sem faturamento

A maioria dos cancelamentos de CNPJ MEI vem daí. O empresário acredita que “se não faturei, não preciso declarar” e simplesmente ignora o prazo. Depois de três anos consecutivos sem declaração, a Receita Federal baixa o CNPJ de ofício. A declaração de receita zero leva 3 minutos e mantém o cadastro ativo.

Erro 5 — Deixar para o último dia

Em 31 de maio, o Portal do Empreendedor fica sobrecarregado e instável. Quem deixa para a última hora encontra sistema fora do ar, código de acesso bloqueado, dúvidas que não dá tempo de tirar. Resultado: muita gente entrega no dia 1º de junho — e paga multa por isso. A recomendação é declarar até a primeira quinzena do mês.

DASN-SIMEI e IRPF: as duas declarações que o MEI precisa entregar em maio

Esse é um dos pontos que mais geram confusão em maio. A DASN-SIMEI é a declaração da empresa (CNPJ MEI). O IRPF é a declaração da pessoa física (CPF do empresário). Os dois documentos são complementares e obrigatórios em situações específicas, e os prazos são diferentes:

  • DASN-SIMEI: todo MEI ativo precisa entregar, sem exceção, até 31 de maio
  • IRPF: apenas MEIs que se enquadram nos critérios gerais de obrigatoriedade de pessoa física precisam entregar, até 29 de maio

Como saber se você precisa entregar o IRPF? Se você teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025 (incluindo pró-labore retirado da empresa, aluguéis recebidos, prestação de serviços como PF), ou recebeu distribuição de lucros do MEI acima de R$ 200.000, ou teve operações em bolsa, ou tinha bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025, a entrega do IRPF é obrigatória mesmo sendo MEI.

A Mocarzel disponibiliza um quiz gratuito de 2 minutos que ajuda você a entender se precisa entregar a IRPF e o que ainda falta organizar antes do prazo. [link interno para o quiz]

Atenção especial para profissionais da beleza com MEI

Cabeleireiros, manicures, barbeiros, esteticistas e maquiadores formalizados como MEI têm pontos críticos específicos na DASN-SIMEI que vale destacar:

Aluguel de cadeira recebido: se você é dono de um espaço e cobra aluguel de cadeira de outras profissionais, esse valor precisa entrar na sua receita bruta total. Muitos esquecem porque tratam o aluguel como acordo informal.

Comissões recebidas: quem trabalha como parceiro em salão, dentro do modelo da Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016), declara apenas o valor que efetivamente recebeu (não o valor cheio do serviço). Quem trabalha sem contrato formal precisa declarar tudo o que entrou na conta.

Pix de clientes: todo Pix recebido como pagamento por serviço é receita do MEI e precisa ser somado, mesmo sem nota fiscal emitida.

Para um aprofundamento nos 7 erros mais comuns no IR de profissionais da beleza, veja o nosso guia completo: [link interno para o texto dos 7 erros]

Perguntas frequentes

Sou MEI e não faturei nada em 2025. Preciso declarar? Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI ativo, mesmo sem faturamento. Você declara receita igual a zero, transmite e mantém o CNPJ regular.

Quanto custa entregar a DASN-SIMEI? A entrega é totalmente gratuita pelo Portal do Empreendedor. Não pague nada para quem oferecer “serviço pago” de entrega da DASN-SIMEI básica — é golpe comum em maio.

Quero contratar um contador para entregar minha DASN-SIMEI. Vale a pena? Depende do seu caso. Se você teve faturamento simples, sem funcionário e dentro do limite, dá para entregar sozinho em 10 minutos. Se você ultrapassou o teto, contratou funcionário, ou tem dúvidas sobre o que entrou no faturamento, vale o investimento — o custo de erro (desenquadramento, retroativos) é muito maior que o honorário.

Posso retificar a DASN-SIMEI depois de entregue? Sim. Você pode reenviar quantas vezes quiser dentro do prazo. Depois do prazo, a retificação ainda é possível, mas pode chamar atenção da Receita se houve mudança expressiva nos valores declarados.

O que faço se descobri que ultrapassei o teto do MEI? Você precisa declarar o excesso na DASN-SIMEI e pagar a diferença de tributos como microempresa sobre o valor excedente. Se o excesso foi superior a 20% do teto, o desenquadramento é automático e retroativo ao início do ano. Em situações assim, a recomendação é buscar apoio contábil antes de declarar, para minimizar o impacto.

Como entrego a DASN-SIMEI de um MEI baixado? Para CNPJs baixados no primeiro quadrimestre do ano, o prazo é o último dia do mês de junho. Para baixas em outros períodos, o prazo é o último dia do mês seguinte à baixa. A entrega é obrigatória mesmo após a baixa.

Conte com a Mocarzel

A Mocarzel Contabilidade atende centenas de MEIs em São Paulo e em todo o Brasil, com foco em segmentos específicos como salões de beleza, profissionais da saúde e prestadores de serviços. Nossa equipe entrega a DASN-SIMEI, identifica oportunidades de planejamento tributário e orienta quando o MEI está perto de ultrapassar o teto e precisa migrar para outro regime.

Se você quer entregar a DASN-SIMEI 2026 com tranquilidade ou está em dúvida sobre como sua situação fiscal será impactada, fale com a Mocarzel pelo WhatsApp (11) 91272-4499. Os primeiros 30 minutos de consultoria são gratuitos.