No ultimo dia 10/03/2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.311/2022 que trata sobre o retorno ao trabalho presencial da empregada gestante.
A Lei nº 14.311/2022, autoriza o retorno ao trabalho presencial de empregada gestante, em três situações:
- Após o encerramento do estado de emergência pública (não temos previsão, será determinado pelo Ministério da Saúde);
- Após a vacinação completa contra COVID ; ou
- Se a empregada optar por não se vacinar, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas de proteção adotadas pelo empregador .
Esclarecimentos:
Durante a EMERGÊNCIA de saúde pública, a empregada gestante que ainda NÃO tenha sido TOTALMENTE IMUNIZADA contra a Covid, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. Nessa situação, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, SEM PREJUÍZO de sua REMUNERAÇÃO INTEGRAL e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.
Observação: Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema Dose 1 + Dose 2 + Reforço ou Dose única de Janssen + Reforço.
Monique Matiello – Lider Dpto Pessoal
Mocarzel Contabilidade