Foto de capa RETORNO TRABALHO PRESENCIAL GESTANTES – LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022

RETORNO TRABALHO PRESENCIAL GESTANTES – LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022

No ultimo dia 10/03/2022, foi publicado no Diário Oficial da União a Lei 14.311/2022 que trata sobre o retorno ao trabalho presencial da empregada gestante.

A Lei nº 14.311/2022, autoriza o retorno ao trabalho presencial de empregada gestante, em três situações:

  • Após o encerramento do estado de emergência pública (não temos previsão, será determinado pelo Ministério da Saúde);
  • Após a vacinação completa contra COVID ; ou
  • Se a empregada optar por não se vacinar, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento, comprometendo-se a cumprir todas as medidas de proteção adotadas pelo empregador .

Esclarecimentos:

Durante a EMERGÊNCIA de saúde pública, a empregada gestante que ainda NÃO tenha sido TOTALMENTE IMUNIZADA contra a Covid, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. Nessa situação, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, SEM PREJUÍZO de sua REMUNERAÇÃO INTEGRAL e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Observação: Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema Dose 1 + Dose 2 + Reforço ou Dose única de Janssen + Reforço.

Monique Matiello – Lider Dpto Pessoal

Mocarzel Contabilidade